JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023

Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Após a divulgação do programa, o ente federativo contemplado nos termos do disposto no art. 3º encaminhará a proposta ou o plano de trabalho no Transferegov.br, para celebração do termo de compromisso.

Parágrafo único

A proposta de trabalho e o plano de trabalho serão analisados pelo repassador ou pela mandatária quanto à viabilidade, à adequação aos objetivos do programa e à deliberação do CGPAC.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 11.855 /2023