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Artigo 10º do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023

Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

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Art. 10

Após a divulgação do programa, o ente federativo contemplado nos termos do disposto no art. 3º encaminhará a proposta ou o plano de trabalho no Transferegov.br, para celebração do termo de compromisso.

Parágrafo único

A proposta de trabalho e o plano de trabalho serão analisados pelo repassador ou pela mandatária quanto à viabilidade, à adequação aos objetivos do programa e à deliberação do CGPAC.

Art. 10 do Decreto 11.855 /2023