Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023
Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre os termos de compromisso de que trata a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , relativos à transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades executores da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC cuja execução pelos entes federativos seja de interesse da União.
§ 1º
A celebração do termo de compromisso de que trata o caput não dependerá da adimplência do recebedor dos recursos financeiros.
§ 2º
A pactuação com consórcios públicos não se aplica às ações financiadas pelo Ministério da Saúde.