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Artigo 1º do Decreto nº 11.855 de 26 de dezembro de 2023

Dispõe sobre termos de compromisso relativos às transferências obrigatórias de recursos da União para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre os termos de compromisso de que trata a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 , relativos à transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades executores da União aos órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a execução de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC cuja execução pelos entes federativos seja de interesse da União.

§ 1º

A celebração do termo de compromisso de que trata o caput não dependerá da adimplência do recebedor dos recursos financeiros.

§ 2º

A pactuação com consórcios públicos não se aplica às ações financiadas pelo Ministério da Saúde.

Art. 1º do Decreto 11.855 /2023