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Artigo 6º do Decreto nº 11.852 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.

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Art. 6º

Serão de acesso público os dados e as informações de execução, de monitoramento e de avaliação do ProAqui.

Art. 6º do Decreto 11.852 /2023