Artigo 1º do Decreto nº 11.852 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.
Parágrafo único
O ProAqui tem a finalidade de promover a consolidação, a qualificação e o crescimento do setor aquícola brasileiro.