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Artigo 1º do Decreto nº 11.852 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura - ProAqui.

Parágrafo único

O ProAqui tem a finalidade de promover a consolidação, a qualificação e o crescimento do setor aquícola brasileiro.

Art. 1º do Decreto 11.852 /2023