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Artigo 9º do Decreto nº 11.851 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.

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Art. 9º

A participação no Comitê Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 11.851 /2023