Artigo 8º do Decreto nº 11.851 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comitê Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, de outras instituições públicas e da sociedade civil, e especialistas, para participar das reuniões, sem direito a voto.