Artigo 7º do Decreto nº 11.851 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Comitê Nacional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.