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Artigo 7º do Decreto nº 11.851 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.

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Art. 7º

Os membros do Comitê Nacional que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º do Decreto 11.851 /2023