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Artigo 6º do Decreto nº 11.851 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional será exercida pela Assessoria Especial de Educação e Cultura em Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 6º do Decreto 11.851 /2023