Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.851 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Comitê Nacional de Educação e Cultura em Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Nacional se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de sua Presidência.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê Nacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Presidência do Comitê Nacional terá o voto de qualidade.