Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.850 de 26 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.
Parágrafo único
O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.