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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.850 de 26 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 3º

A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.

Parágrafo único

O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 11.850 /2023