Decreto nº 11.850 de 26 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Este Decreto dispõe sobre a Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos".
A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:
A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.
O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º …(...) …(...) h) …(...) …(...) - Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura; e - Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023