Decreto nº 11.850 de 26 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Este Decreto dispõe sobre a Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos".
Art. 2º
A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:
I
se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e
II
prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.
Art. 3º
A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" será concedida por ato do Comandante da Aeronáutica.
Parágrafo único
O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º
O Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º …(...) …(...) h) …(...) …(...) - Medalha Mérito Operacional Brigadeiro Nero Moura; e - Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" (...)" (NR)
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2023