Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.850 de 26 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:
I
se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e
II
prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.