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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.850 de 26 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 2º

A Medalha "Mérito da Saúde Major-Brigadeiro Ângelo Godinho dos Santos" destina-se a premiar militares das Forças Armadas da ativa ou da inatividade, das Forças Auxiliares, personalidades ou instituições civis que:

I

se distinguiram no exercício de sua profissão ou missão; e

II

prestaram destacados serviços ao Sistema de Saúde da Aeronáutica e da Força Aérea Brasileira.

Art. 2º, I do Decreto 11.850 /2023