Artigo 2º do Decreto nº 1.185 de 13 de Julho de 1994
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27, no Setor da Indústria de Vidro, entre Brasil, México e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.