Artigo 1º do Decreto nº 1.185 de 13 de Julho de 1994
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27, no Setor da Indústria de Vidro, entre Brasil, México e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
0 Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27, no Setor da Indústria de Vidro, entre Brasil, México e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.