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Artigo 1º do Decreto nº 1.185 de 13 de Julho de 1994

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27, no Setor da Indústria de Vidro, entre Brasil, México e Venezuela, de 30 de dezembro de 1993.

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Art. 1º

0 Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 27, no Setor da Indústria de Vidro, entre Brasil, México e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 1.185 /1994