Artigo 9º do Decreto nº 11.849 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Comitê Técnico Interministerial e nas câmaras temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.