Artigo 8º, Inciso I do Decreto nº 11.849 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O regimento interno do Comitê Técnico Interministerial será:
I
elaborado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação; e
II
aprovado na forma prevista no § 1º do art. 4º.