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Artigo 8º do Decreto nº 11.849 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.

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Art. 8º

O regimento interno do Comitê Técnico Interministerial será:

I

elaborado pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação; e

II

aprovado na forma prevista no § 1º do art. 4º.

Art. 8º do Decreto 11.849 /2023