Artigo 7º do Decreto nº 11.849 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Comitê Técnico Interministerial e das câmaras temáticas que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.