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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.849 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.

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Art. 6º

O Comitê Técnico Interministerial poderá instituir câmaras temáticas com o objetivo de:

I

elaborar e propor o aperfeiçoamento de ações relativas às políticas públicas nas temáticas da educação e da cultura; e

II

estabelecer as diretrizes para a cooperação entre o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação, diretamente ou em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e organizações sociais e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.

Parágrafo único

Ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação disporá sobre a instituição, a composição e o funcionamento das câmaras temáticas.

Art. 6º, II do Decreto 11.849 /2023