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Artigo 5º do Decreto nº 11.849 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico Interministerial será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, alternadamente, observado o disposto no § 3º do art. 3º.

Art. 5º do Decreto 11.849 /2023