Artigo 5º do Decreto nº 11.849 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico Interministerial será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, alternadamente, observado o disposto no § 3º do art. 3º.