Artigo 4º do Decreto nº 11.849 de 26 de dezembro de 2023
Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Técnico Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê Técnico Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Técnico Interministerial terá o voto de qualidade.
§ 3º
O Coordenador do Comitê Técnico Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e de entidades, públicas e privadas, e especialistas com notório conhecimento sobre as matérias constantes da pauta, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.