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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.849 de 26 de dezembro de 2023

Institui o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Técnico Interministerial de Cultura e Educação no âmbito do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação.

Parágrafo único

O Comitê Técnico Interministerial tem a finalidade de propor, redesenhar, recompor, monitorar e avaliar políticas públicas conjuntas, articuladas, continuadas e integradas entre o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.849 /2023