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Artigo 2º do Decreto nº 11.847 de 22 de dezembro de 2023

Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00.

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Art. 2º

Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União.

Art. 2º do Decreto 11.847 /2023