Decreto nº 11.847 de 22 de dezembro de 2023
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Amplia, no Orçamento Fiscal da União, a dotação da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 3º, caput , inciso II, da Lei nº 14.771, de 22 de dezembro de 2023, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Art. 1º
Fica ampliada, no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , a dotação da ação 00W2 - "Integralização de Cotas pela União em Fundo Privado com o Objetivo de Custear e Gerir Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar para Estudantes do Ensino Médio", no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no Ministério da Educação, no valor de R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), conforme indicado no Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à alteração de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2023 - Edição extra