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Artigo 9º do Decreto nº 11.842 de 21 de dezembro de 2023

Institui o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos.

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Art. 9º

A participação no Conara e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 11.842 /2023