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Artigo 8º do Decreto nº 11.842 de 21 de dezembro de 2023

Institui o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos.

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Art. 8º

O Conara contará para o seu funcionamento, com o apoio institucional, técnico e administrativo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 8º do Decreto 11.842 /2023