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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.842 de 21 de dezembro de 2023

Institui o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Conara será exercida pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva do Conara poderá decidir, em caráter excepcional, pela realização de reunião por videoconferência, sem prejuízo dos direitos à voz e ao voto dos representantes.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto 11.842 /2023