Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.842 de 21 de dezembro de 2023
Institui o Conselho Nacional de Políticas sobre Recuperação de Ativos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Conara será exercida pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Parágrafo único
A Secretaria-Executiva do Conara poderá decidir, em caráter excepcional, pela realização de reunião por videoconferência, sem prejuízo dos direitos à voz e ao voto dos representantes.