Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O CIG-SC será composto:
I
pela autoridade máxima da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o coordenará; e
II
pela autoridade máxima ou adjunta da Secretaria-Executiva de cada um dos órgãos solicitantes que integram o ColaboraGov.
§ 1º
Cada membro do CIG-SC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
A Secretaria-Executiva do CIG-SC será exercida pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.