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Artigo 8º, Inciso III do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023

Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.

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Art. 8º

Fica instituído o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados - CIG-SC, com as seguintes competências:

I

acompanhar a estratégia de implementação das medidas propostas para a prestação de serviços de suporte administrativo compartilhados no âmbito da administração pública federal direta;

II

assegurar, no âmbito do ColaboraGov, as condições necessárias à execução das atividades de implementação, disponibilização de informações e integração de bases de dados;

III

promover iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do ColaboraGov;

IV

promover a articulação do ColaboraGov com outras políticas governamentais;

V

propor a elaboração de estudos que promovam soluções para a melhoria do desempenho institucional e o aprimoramento do processo decisório no ColaboraGov;

VI

promover a comunicação aberta e transparente dos serviços prestados pelo ColaboraGov, de modo a fortalecer o acesso público à informação;

VII

propor e avaliar a adoção de medidas de gestão de riscos a serem implementadas no âmbito do ColaboraGov;

VIII

avaliar o ColaboraGov; e

IX

aprovar o seu regimento interno.