Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica instituído o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados - CIG-SC, com as seguintes competências:
I
acompanhar a estratégia de implementação das medidas propostas para a prestação de serviços de suporte administrativo compartilhados no âmbito da administração pública federal direta;
II
assegurar, no âmbito do ColaboraGov, as condições necessárias à execução das atividades de implementação, disponibilização de informações e integração de bases de dados;
III
promover iniciativas de cooperação, integração e compartilhamento de dados, soluções, produtos e tecnologias para o aperfeiçoamento do ColaboraGov;
IV
promover a articulação do ColaboraGov com outras políticas governamentais;
V
propor a elaboração de estudos que promovam soluções para a melhoria do desempenho institucional e o aprimoramento do processo decisório no ColaboraGov;
VI
promover a comunicação aberta e transparente dos serviços prestados pelo ColaboraGov, de modo a fortalecer o acesso público à informação;
VII
propor e avaliar a adoção de medidas de gestão de riscos a serem implementadas no âmbito do ColaboraGov;
VIII
avaliar o ColaboraGov; e
IX
aprovar o seu regimento interno.