Artigo 7º do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas necessárias à execução dos serviços de suporte administrativo compartilhados correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao órgão solicitante, na proporcionalidade do serviço demandado.
§ 1º
O órgão solicitante descentralizará para o órgão prestador os créditos orçamentários e os recursos financeiros correspondentes em cronograma estabelecido pelo órgão prestador, com vistas a viabilizar a contratação da despesa e o seu pagamento.
§ 2º
Fica dispensada a celebração de termo de execução descentralizada para a descentralização de créditos destinados a custear despesas relativas à prestação dos serviços compartilhados.