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Artigo 6º do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023

Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.

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Art. 6º

Ao órgão solicitante compete:

I

atender às demandas do órgão prestador, conforme as especificações estabelecidas no termo de compartilhamento de serviços;

II

alocar recursos orçamentários, financeiros e materiais e garantir o quantitativo adequado de recursos humanos para as atividades necessárias ao compartilhamento de serviços; e

III

disponibilizar informações e acessos a sistemas para a execução das atividades necessárias ao compartilhamento de serviços e para a integração de bases de dados.

Art. 6º do Decreto 11.837 /2023