Artigo 5º, Parágrafo 1, Inciso VIII do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao órgão prestador do ColaboraGov compete:
I
garantir as condições necessárias à execução dos serviços compartilhados;
II
assegurar o mesmo padrão de qualidade, tempo de execução e transparência para atendimento das demandas dos órgãos solicitantes;
III
disponibilizar informações e acessos para a integração de bases de dados;
IV
manter atualizado o catálogo de serviços compartilhados;
V
atuar como órgão setorial executor de sistemas estruturadores quando o serviço de suporte administrativo a ser prestado integrar esses sistemas, nos termos estabelecidos em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VI
avaliar os resultados e o desempenho dos serviços prestados.
§ 1º
Para fins do disposto no inciso V do caput , incluem-se entre os sistemas em que o órgão prestador atuará como órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo:
I
Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
II
Sistema de Administração Financeira Federal;
III
Sistema de Contabilidade Federal;
IV
Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
V
Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
VI
Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VII
Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal; e
VIII
Sistema de Serviços Gerais - Sisg.
§ 2º
A função de órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo pelo órgão prestador, nos termos do disposto no inciso V do caput , ocorrerá sem prejuízo das competências constitucionais e legais do órgão solicitante.