JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023

Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Integram o ColaboraGov:

I

como órgão prestador: a Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II

como órgãos solicitantes:

a

o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

b

o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

c

o Ministério da Fazenda;

d

o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

e

o Ministério do Planejamento e Orçamento; e

f

o Ministério dos Povos Indígenas.

§ 1º

A partir de 2 de janeiro de 2024, também integrarão o ColaboraGov como órgãos solicitantes:

I

o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

II

o Ministério do Esporte;

III

o Ministério da Igualdade Racial;

IV

o Ministério das Mulheres;

V

o Ministério da Previdência Social;

VI

o Ministério de Portos e Aeroportos; e

VII

o Ministério do Turismo.

§ 2º

Outros órgãos poderão integrar o ColaboraGov como órgãos solicitantes, por meio de ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Art. 4º, §1º, V do Decreto 11.837 /2023