Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o ColaboraGov:
I
como órgão prestador: a Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
II
como órgãos solicitantes:
a
o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
b
o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
c
o Ministério da Fazenda;
d
o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
e
o Ministério do Planejamento e Orçamento; e
f
o Ministério dos Povos Indígenas.
§ 1º
A partir de 2 de janeiro de 2024, também integrarão o ColaboraGov como órgãos solicitantes:
I
o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
II
o Ministério do Esporte;
III
o Ministério da Igualdade Racial;
IV
o Ministério das Mulheres;
V
o Ministério da Previdência Social;
VI
o Ministério de Portos e Aeroportos; e
VII
o Ministério do Turismo.
§ 2º
Outros órgãos poderão integrar o ColaboraGov como órgãos solicitantes, por meio de ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.