Artigo 3º, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destinado ao compartilhamento dos serviços de suporte administrativo de que trata o parágrafo único do art. 1º.
§ 1º
O ColaboraGov constitui modelo centralizado de prestação de serviços de suporte administrativo, de forma organizada e padronizada, para órgãos da administração pública federal direta.
§ 2º
São objetivos do ColaboraGov:
I
prestar serviços de suporte administrativo em favor dos órgãos solicitantes;
II
reduzir custos e tornar a gestão dos serviços compartilhados mais eficiente e transparente;
III
assegurar o mesmo padrão de qualidade, tempo de execução e transparência para atendimento das demandas dos órgãos solicitantes; e
IV
padronizar a implementação de procedimentos, políticas e práticas de serviços de suporte administrativo.