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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023

Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.

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Art. 2º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I

órgão prestador - órgão responsável pela prestação dos serviços de suporte administrativo a um órgão ou a um grupo de órgãos solicitantes;

II

órgão solicitante - órgão beneficiário dos serviços de suporte administrativo realizados pelo órgão prestador;

III

termo de compartilhamento de serviços - instrumento por meio do qual é formalizada a prestação dos serviços e as obrigações do órgão solicitante e do órgão prestador; e

IV

catálogo de serviços - documento que contém a relação de serviços compartilhados entre o órgão prestador e o órgão solicitante.

Art. 2º, II do Decreto 11.837 /2023