JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023

Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A participação no CIG-SC e em seus subcolegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12 do Decreto 11.837 /2023