Artigo 10º, Parágrafo 4 do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O CIG-SC se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, duas vezes por ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, observada a antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º
O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CIG-SC terá o voto de qualidade.
§ 3º
O Coordenador do CIG-SC poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
§ 4º
O CIG-SC deliberará por meio de resolução.