Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.837 de 21 de dezembro de 2023

Dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O CIG-SC se reunirá, em caráter ordinário, no mínimo, duas vezes por ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador, observada a antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.

§ 1º

O quórum de reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CIG-SC terá o voto de qualidade.

§ 3º

O Coordenador do CIG-SC poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos ou entidades, públicas e privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

§ 4º

O CIG-SC deliberará por meio de resolução.