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Artigo 3º do Decreto nº 11.835 de 20 de dezembro de 2023

Altera o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, e o Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, para dispor sobre a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE.

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Art. 3º

O Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º Os custos administrativos, financeiros e tributários com a estruturação e a gestão do processo de contratação de reserva de capacidade, na forma de potência, bem como a remuneração da CCEE pela gestão do ERCAP e da CONCAP e pela realização de estudos que lhe sejam solicitados, no montante de dois décimos por cento das receitas anuais estimadas, serão incluídos no encargo de que trata o § 1º. (...)" (NR)