Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.833 de 15 de dezembro de 2023
Dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São diretrizes do Conselho Nacional da Juventude:
I
o respeito à organização autônoma da sociedade civil;
II
o caráter público das discussões, dos processos e das resoluções;
III
o respeito à identidade e à diversidade da juventude;
IV
a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações; e
V
a análise global e integrada das dimensões, das estruturas, dos compromissos, das finalidades e dos resultados das políticas públicas de juventude.