Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso VI do Decreto nº 11.831 de 14 de dezembro de 2023
Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda serão os órgãos responsáveis por prestar apoio administrativo à Comissão Gestora.
Parágrafo único
As reuniões e as deliberações da Comissão Gestora, inclusive as realizadas por meio eletrônico, constarão de ata lavrada, em conjunto, pelos órgãos a que se refere o caput , que conterá:
I
a data e a modalidade da sessão;
II
a indicação dos membros presentes ou participantes;
III
a relação dos processos e itens apresentados;
IV
o resumo dos principais assuntos tratados;
V
as manifestações expressamente solicitadas;
VI
os eventuais pedidos de vista; e
VII
a especificação das votações.