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Artigo 9º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto nº 11.831 de 14 de dezembro de 2023

Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.

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Art. 9º

A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda serão os órgãos responsáveis por prestar apoio administrativo à Comissão Gestora.

Parágrafo único

As reuniões e as deliberações da Comissão Gestora, inclusive as realizadas por meio eletrônico, constarão de ata lavrada, em conjunto, pelos órgãos a que se refere o caput , que conterá:

I

a data e a modalidade da sessão;

II

a indicação dos membros presentes ou participantes;

III

a relação dos processos e itens apresentados;

IV

o resumo dos principais assuntos tratados;

V

as manifestações expressamente solicitadas;

VI

os eventuais pedidos de vista; e

VII

a especificação das votações.

Art. 9º, Parágrafo Único, III do Decreto 11.831 /2023