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Artigo 8º do Decreto nº 11.831 de 14 de dezembro de 2023

Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.

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Art. 8º

A Comissão Gestora poderá deliberar sobre as matérias de sua competência por meio eletrônico, ressalvado o direito dos membros de destacar qualquer assunto para sessão presencial ou virtual.

§ 1º

Os membros da Comissão Gestora deverão se manifestar no prazo de cinco dias úteis, contado da data de disponibilização da pauta eletrônica.

§ 2º

Apurados os votos, a ata será lavrada nos termos do disposto no parágrafo único do art. 9º e disponibilizada na forma do caput do art. 7º.

Art. 8º do Decreto 11.831 /2023