Artigo 7º do Decreto nº 11.831 de 14 de dezembro de 2023
Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Comissão Gestora deliberará por consenso de todos os seus membros e a decisão será disponibilizada no sítio eletrônico do Siscomex.
§ 1º
Na hipótese de a reunião se realizar com o quórum mínimo, a deliberação será adiada até que o membro ausente profira seu voto.
§ 2º
Na reunião em que for retomada a deliberação, serão computados os votos já proferidos pelos demais membros, ainda que não compareçam ou que tenham deixado o exercício do cargo.
§ 3º
O membro da Comissão Gestora que pedir vista de assunto constante da pauta deverá manifestar-se, para prosseguimento da deliberação, na reunião seguinte, permitida a antecipação dos votos dos demais membros.