Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.831 de 14 de dezembro de 2023
Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Gestora se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante solicitação de sua Presidência ou Vice-Presidência.
§ 1º
A solicitação a que se refere o caput será realizada com antecedência mínima de dez dias da data prevista para a reunião, acompanhada da pauta de deliberações.
§ 2º
O quórum de reunião da Comissão Gestora é de três integrantes, observada a presença dos representantes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.