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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 11.831 de 14 de dezembro de 2023

Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.

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Art. 3º

A Comissão Gestora é composta pelos seguintes membros:

I

Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

II

Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

III

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e

IV

Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 1º

A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Gestora serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos membros de que tratam os incisos I e II do caput , respectivamente.

§ 2º

Os membros titulares da Comissão Gestora serão representados pelos respectivos substitutos legais em suas ausências e em seus impedimentos.

§ 3º

Ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disporá sobre a organização interna da Comissão Gestora.

Art. 3º, IV do Decreto 11.831 /2023