Artigo 3º do Decreto nº 11.831 de 14 de dezembro de 2023
Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Gestora é composta pelos seguintes membros:
I
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
II
Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
III
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e
IV
Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 1º
A Presidência e a Vice-Presidência da Comissão Gestora serão exercidas, em regime de rodízio anual, pelos membros de que tratam os incisos I e II do caput , respectivamente.
§ 2º
Os membros titulares da Comissão Gestora serão representados pelos respectivos substitutos legais em suas ausências e em seus impedimentos.
§ 3º
Ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços disporá sobre a organização interna da Comissão Gestora.